sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

NOTÍCIA DE PATU RN


PSV 2013 - COMPERVE receberá documentação de candidatos próxima semana

De 21 a 25 de janeiro a COMPERVE receberá dos candidatos inscritos no PSV 2013 a documentação que comprove sua situação de cotista, isento de taxa ou necessidade de atendimento especial.

A documentação exigida deverá ser entregue pessoalmente ou através de procuração, obedecendo-se o local explicitado na ficha de inscrição do candidato, em conformidade com os quadros abaixo:

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Não será aceito, sob nenhuma hipótese, o envio da documentação do candidato via postal ou por outro meio diferente do especificado no subitem 6.2 do Edital do PSV 2013.

Em todos os casos, o candidato deverá entregar o comprovante de inscrição impresso, acompanhado dos seguintes documentos:

I – Para o candidato identificado em sua ficha de inscrição como pertencente ao sistema de cotas, em conformidade com o subitem 2.1 deste edital:

a) Comprovante de pagamento de inscrição, quando for o caso;
b) Termo de Responsabilidade, gerado após a conclusão da inscrição;
c) Cópia nítida do documento de identificação oficial, conforme subitem 6.3.1, emitido por órgão competente, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório;
d) Cópia nítida do Cadastro da Pessoa Física – CPF, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório, sendo absolutamente vedado o uso do CPF de qualquer outra pessoa;
e) Cópia nítida do comprovante (Histórico Escolar) de ter cursado todo o ensino fundamental (ou curso equivalente a esse nível de ensino) em escola pública, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório;
f) Cópia nítida do comprovante (Histórico Escolar) de ter cursado todo o ensino médio (ou curso equivalente a esse nível de ensino) em escola pública, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório, ou ainda Declaração (original) de que está cursando, no ano letivo de 2012, o último ano do ensino médio (ou curso equivalente a esse nível de ensino) em escola pública, anexando, neste caso, cópia nítida do Histórico Escolar original do 1º e 2º anos da rede pública, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório;
g) Procuração particular, quando for o caso, acompanhada de cópia legível do documento oficial de Identidade e CPF do procurador, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desses documentos autenticada em cartório. Para os candidatos menores de 18 anos, a presença de um dos pais ou do responsável legal dispensa a procuração.
h) No caso de candidato estrangeiro, cópia nítida do passaporte com visto de permanência válido no país, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório. 

II - Para o candidato proveniente da escola pública, exclusivamente do Estado do Rio Grande do Norte, identificado em sua ficha de inscrição como isento da taxa (integral ou parcial), em conformidade com os subitens 5.7, 5.7.1 ou 5.8 deste edital:

a) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso de isenção parcial;
b) Cópia nítida do documento de identificação oficial, conforme subitem 6.3.1, emitido por órgão competente, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório;
c) Cópia nítida do Cadastro da Pessoa Física – CPF, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório, sendo absolutamente vedado o uso do CPF de qualquer outra pessoa;
d) Comprovante (Histórico Escolar) de ter cursado integralmente o ensino médio (ou curso equivalente a esse nível de ensino) em escola pública do Estado do Rio Grande do Norte, acompanhado do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório;
e) Declaração (original) de que está cursando, no ano letivo de 2012, o último ano do ensino médio (ou curso equivalente a esse nível de ensino) em escola pública do Estado do Rio Grande do Norte, anexando, neste caso, cópia nítida do Histórico Escolar original do 1º e 2° anos da rede pública do referido Estado, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório;
f) Procuração particular, quando for o caso, acompanhada de cópia legível do documento oficial de Identidade e CPF do procurador, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desses documentos autenticada em cartório. Para os candidatos menores de 18 anos, a presença de um dos pais ou do responsável legal dispensa a procuração.
g) No caso de candidato doador de sangue, ele deverá entregar os documentos especificados nas letras “a” e “b” do subitem 5.7.1.
h) No caso de candidato estrangeiro, cópia nítida do passaporte com visto de permanência válido no país, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório.

III - Para o candidato bolsista proveniente da escola privada exclusivamente do Rio Grande do Norte:

a) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso de isenção parcial;
b) Cópia nítida do documento de identificação oficial, conforme subitem 6.3.1, emitido por órgão competente, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório;
c) Cópia nítida do Cadastro da Pessoa Física – CPF, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório, sendo absolutamente vedado o uso do CPF de qualquer outra pessoa;
d) Comprovante (Diploma/Certidão/Declaração) de ter cursado todo o ensino médio (ou curso equivalente a esse nível de ensino) exclusivamente no Estado do Rio Grande do Norte (apresentar original e entregar uma cópia nítida) ou comprovante (Declaração) de que está cursando, no ano letivo de 2012, o 3º ano do ensino médio ou curso equivalente a esse nível de ensino (entregar original) no referido Estado;
e) Declaração contendo o timbre da escola, assinatura e carimbo DO(A) DIRETOR(A) ou responsável imediato, especificando, A CADA ANO (1º, 2º e 3º), o tipo de bolsa e o percentual correspondente ao valor da mensalidade escolar, benefício exclusivo para estudante do Estado do Rio Grande do Norte;
f) Procuração particular, quando for o caso, acompanhada de cópia legível do documento oficial de Identidade e CPF do procurador, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desses documentos autenticada em cartório. Para os candidatos menores de 18 anos, a presença de um dos pais ou do responsável legal dispensa a procuração.
g) No caso de candidato estrangeiro, cópia nítida do passaporte com visto de permanência válido no país, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório.

IV - Para o candidato que solicitou assistência especial:

a) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso;
b) Requerimento Padrão disponibilizado no endereço eletrônico da COMPERVE (www.uern.br/comperve) solicitando atendimento adequado; laudo médico, expedido no período máximo de dois meses anteriores à data de publicação deste edital, descritivo de sua necessidade especial, de acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto Federal nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
c) Procuração particular, quando for o caso, acompanhada de cópia legível do documento oficial de Identidade e CPF do procurador, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desses documentos autenticada em cartório. Para os candidatos menores de 18 anos, a presença de um dos pais ou do responsável legal dispensa a procuração.
d) No caso de candidato estrangeiro, cópia nítida do passaporte com visto de permanência válido no país, acompanhada do original, para conferência, ou cópia desse documento autenticada em cartório.

Em caso de dúvida consulte o Edital do PSV 2013 ou entre em contato com a COMPERVE na Rua Amaro Cavalcante, nº 294 – Centro, 59610 - 110 – Mossoró, Telefone: (84) 3315-2153 – FAX: (84) 3315-2172, Site: www.uern.br/comperve E-mail: comperve@uern.br

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