Sem transparência
Deu na coluna Ponteio, Diário de Natal:
"Risco calculado
Como registramos na coluna da última terça-feira, dia 6, o Governo do Estado não dará mais ampla divulgação às licitações públicas realizadas na modalidade de convite. A legislação federal sobre o assunto (lei 8.666) abre essa possibilidade. A partir de agora a Secretaria de Infraestrutura vai manter um atualizado cadastro das empresas interessadas em obras e serviços de engenharia. Com base na legislação federal, essa modalidade de licitação pode ser conduzida sem a necessidade da publicação dos editais no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação. Basta afixar o convite num quadro de avisos e ali ficar exposto por, no mínimo, cinco dias úteis. A também conhecida "carta-convite" é utilizada para aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80 mil, e para a execução de obras e serviços de engenharia até R$ 150 mil. O decreto nº 22.350/11 revoga disposições anteriores, atos baixados pelo então governador Garibaldi Filho em meio ao tumultuado processo conhecido como "Caso Gusson". O direcionamento das cartas-convite levou o então Controlador Geral do Estado, o ilustre advogado Carlos Roberto de Miranda Gomes a propor a profilaxia - a exigência da ampla publicidade. Agilizar esses procedimentos é importante para a administração, mas o risco é grande."
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