domingo, 18 de novembro de 2012

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Barbosa nega pedido de estados que questionam piso de professores



Ministro do STF rejeitou pedido de suspensão de parte da lei do piso. Estados contestam critério de reajuste de profissionais da educação básica.
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) o pedido de liminar (decisão provisória) de seis estados para que fosse suspensa parte da lei que criou o piso nacional de salário dos professores. A decisão de Barbosa terá de ser submetida ao plenário do Supremo, mas não há previsão de quando isso ocorrerá.
Os governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina questionam o artigo que estipula como critério para o reajuste anual para os profissionais da educação básica índice divulgado pelo Ministério da Educação (MEC).
Na visão dos governantes, ao adotar um critério da administração federal como referência para os aumentos salariais, a legislação incorreu em uma série de inconstitucionalidades. A principal delas, alegam os governadores, é o suposto desrespeito à autonomia de estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos e fixar os salários de seus servidores.

Ao rejeitar o pedido dos seis estados, Joaquim Barbosa destacou que a constitucionalidade da lei do piso salarial já foi questionada em outra ação direta de inconstitucionalidade julgada em abril de 2011.

Na ocasião, os ministros do Supremo mantiveram, por maioria, a lei que criou o piso do magistério. A decisão considerou como piso a remuneração básica, sem acréscimos pagos de forma diversa pelos estados.

Para Barbosa, os autores da ação anterior poderiam ter manifestado naquela ocasião a tese da inconstitucionalidade do dispositivo de reajuste do piso nacional dos professores da educação básica, mas não o fizeram.

Na avaliação do magistrado, há uma judicialização precoce em torno do tema. “Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes [governadores] equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, observou Barbosa no despacho.
Do G1, em Brasília


Ampliação dos direitos de empregados domésticos pode mudar relações de trabalho

 
Aprovada no início deste mês pela Comissão Especial sobre Igualdade de Direitos Trabalhistas da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.
Apelidada de PEC das Domésticas, a proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do Artigo 7º da Constituição Federal, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.
A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluindo a definição da carga horária semanal de 44 horas, o pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22h e as 5h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que, de acordo com o advogado trabalhista Sérgio Batalha, representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e promulgada.
Ele destaca que o objetivo da proposta é igualar, em termos de direitos, o trabalho doméstico às demais atividades regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Originalmente, a profissão foi reconhecida pela Lei 5.859 de 1972, que não assegurou à categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
O texto previa o registro na Carteira de Trabalho, férias de 20 dias, mas deixava de fora o FGTS, o seguro-desemprego e outros benefícios. Em 1988, a Constituição Federal garantiu o pagamento do salário mínimo e da licença-maternidade de 120 dias, mas também deixou de fora o FGTS, que só foi estendido a essa parcela de profissionais em 2001, pela Lei 10.208, porém com recolhimento facultativo pelo empregador.
“O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática quase ninguém faz. Por isso, essa é a principal mudança que terá efeitos imediatos com a aprovação da PEC. Caso isso ocorra, os patrões serão obrigados a recolher mensalmente 8% sobre o salário das domésticas e, como consequência, quando mandá-las embora de forma injustificada, terão de pagar o acréscimo de 40% em multa”,
Fonte: Agencia Brasil

     DO BLOG JOSÉ DA PENHA RN

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