segunda-feira, 19 de agosto de 2013

JUSTIÇA FEDERAL BLOQUEIA VERBA DO ESTADO PARA TRANSPORTE DE CRIANÇA DOENTE




O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, determinou bloqueio de R$ 131.700 do Governo do Estado para custear transporte em aeronave equipada com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um recém-nascido, de 10 dias, para o Hospital da Criança, em Goiânia. O menino sofre de uma doença chamada Comunicação Ventrículo Atrial Discordante – Transposição das Gradnes Artérias, Forame Oval Pérvio Restritivo. O problema é um defeito cardiopático congênito de alta gravidade que pode levar à morte. A primeira determinação foi o uso de um avião da Força Aérea Brasileira (FAB), equipado com UTI pediátrica. Mas, como não há aeronave com tais características na FAB, o juiz federal optou pelo sequestro de verba para pagamento de empresa privada que fez o transporte. A criança já se encontra em Goiânia para cirurgia de correção do problema cardíaco congênito. “O direito à vida e à saúde está em jogo no caso concreto, e é sabido que a Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de se desincumbir de todos os meios para a respectiva concretização, sendo até mesmo desnecessária a transcrição dos mais diversos precedentes que já existem nesse sentido”, destacou o juiz federal na decisão.


O Mossoroense 

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