segunda-feira, 14 de outubro de 2013

NOTÍCIA EM TEMPO REAL

ENEM 2013: PROFESSORES CRITICAM MUDANÇAS NA CORREÇÃO DA REDAÇÃO.

Especialistas questionam tolerância do MEC com erros de português, mas Inep garante que haverá rigor.

A divulgação do “Guia do participante — A redação no Enem 2013” com a presença de erros de língua portuguesa em textos que receberam a nota máxima em 2012 levou professores e especialistas a questionarem os critérios de correção para a edição deste ano do Exame Nacional de Ensino Médio, que ocorre dias 26 e 27 deste mês. Apesar de o ministro da Educação, Aloísio Mercadante, ter dito que o rigor aumentará e que serão tolerados apenas desvios pontuais para se atingir os mil pontos, especialistas criticam as mudanças nas exigências da competência referente à norma culta. Numa análise comparativa entre os manuais de 2012 e 2013, O GLOBO identificou trechos suprimidos que podem comprometer a promessa de uma correção mais rigorosa.
No guia de 2012, na competência 1 (“Demonstrar domínio da norma padrão da língua escrita”), a classificação da nota máxima de 200 pontos era a seguinte: “O participante demonstra excelente domínio da norma padrão, não apresentando ou apresentando pouquíssimos desvios gramaticais leves e de convenções da escrita. Assim, o mesmo desvio não ocorre em várias partes do texto, o que revela que as exigências da norma padrão foram incorporadas aos seus hábitos linguísticos e os desvios foram eventuais. Desvios mais graves, como a ausência de concordância verbal, excluem a redação da pontuação mais alta.”
Em 2013, na mesma competência 1, agora denominada “Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa”, a justificativa para a nota máxima é mais sucinta, com a supressão do trecho “desvios mais graves, como a ausência de concordância verbal, excluem a redação da pontuação mais alta”. A descrição para se alcançar os 200 pontos é a seguinte: “Demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa e de escolha de registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita serão aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizem reincidência.”

Fonte: Lauro Neto/O Globo

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