quarta-feira, 20 de março de 2013

NOTÍCIAS DO RN


Dilma Rousseff virá ao RN assinar ordem de serviço para construção da Barragem de Oiticica, diz deputado

O deputado Nelter Queiroz (PMDB) informou que a presidente Dilma Rousseff virá ao Rio Grande do Norte no próximo mês para dar a ordem de serviço para a construção da Barragem de Oiticica. A declaração foi feita durante a sessão plenária desta terça-feira (19), que na ocasião, falou sobre o problema da seca no Estado. O parlamentar disse, ainda, que será feito um convênio com o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) delegando ao Governo do RN, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos, a realização da obra.
“Estive em Brasília na semana passada e em audiência com o presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Henrique Eduardo Alves, fui informado que as pendências da licitação feita no Tribunal de Contas da União já foram resolvidas e que o convênio poderá ser feito. Essa obra está prevista no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e possui recursos assegurados”, afirmou Nelter Queiroz.
Fonte: Blog Cardoso Silva

Governo decreta emergência em 144 cidades do RN


Redução das reservas hídricas gerou a necessidade de ampliar o decreto de emergência Redução das reservas hídricas gerou a necessidade de ampliar o decreto de emergência
Um novo decreto sobre a situação enfrentada pelo Rio Grande do Norte quanto à escassez de chuvas foi publicado pelo Governo do Estado no Diário Oficial do último sábado (16).

O Decreto nº 23.288, de 15 de março de 2013, declara "Situação de Emergência por Seca" em 144 municípios, decorrente da situação de emergência provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por uma estiagem prolongada.
Segundo o decreto, a ação se justifica pela redução sustentada das reservas hídricas no RN, que ocorre desde abril de 2012, quando foi decretado Situação de Emergência por Estiagem. Isso significa que a situação de estiagem prolongada evoluiu para seca.
O decreto considera que a zona rural dos municípios potiguares ainda se encontra afetada pela falta de água para a produção agrícola e pecuária e para o consumo humano e animal e que o mesmo já atinge zonas urbanas.
Um Parecer Técnico nº 001/2013, de 25 de fevereiro, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - Cedec-RN, atesta a continuidade do quadro característico de Situação de Emergência.
De acordo com o coordenador da Defesa Civil, tenente-coronel BM Josenildo Acioli, um decreto é válido por 180 dias. "O governo está decretando uma nova situação: passamos de estiagem para seca. O quadro tende a agravar-se à medida que se intensifica a escassez hídrica na zona rural".
CIDADES EM ESTADO DE EMERGÊNCIA
1) Acari, 2) Assú, 3) Afonso Bezerra, 4) Água Nova, 5) Alexandria, 6) Almino Afonso, 7) Alto dos Rodrigues, 8) Angicos, 9) Antônio Martins, 10) Apodi, 11) Areia Branca, 12) Baraúnas, 13) Barcelona, 14) Bento Fernandes, 15) Bodó, 16) Brejinho, 17) Boa Saúde, 18) Bom Jesus, 19) Caiçara do Norte, 20) Caiçara do Rio do Vento, 21) Caicó, 22) Campo Redondo , 23) Caraúbas, 24) Carnaúba dos Dantas, 25) Carnaubais, 26) Cerro-Corá, 27) Coronel Ezequiel, 28) Campo Grande, 29) Coronel João Pessoa, 30) Cruzeta, 31) Currais Novos, 32) Doutor Severiano, 33) Encanto, 34) Equador, 35) Felipe Guerra, 36) Fernando Pedroza, 37) Florânia, 38) Francisco Dantas, 39) Frutuoso Gomes, 40) Galinhos, 41) Governador Dix-sept Rosado, 42) Grossos, 43) Guamaré, 44) Ielmo Marinho, 45) Ipanguaçu, 46) Ipueira, 47) Itajá, 48) Itaú, 49) Jaçanã, 50) Jandaíra, 51) Janduís, 52 ) Japi, 53) Jardim de Angicos, 54)Jardim de Piranhas, 55) Jardim do Seridó, 56) João Câmara, 57) João Dias, 58) José da Penha, 59) Jucurutu, 60) Lagoa Nova, 61) Lagoa Salgada, 62) Lagoa d'Anta, 63) Lagoa de Pedras, 64) Lagoa de Velhos, 65) Lajes Pintadas, 66) Lajes, 67) Lucrécia, 68) Luís Gomes, 69) Macaíba, 70) Major Sales, 71) Marcelino Vieira, 72) Martins, 73) Messias Targino, 74) Monte das Gameleiras, 75) 76) Monte Alegre, 77) Mossoró, 78) Nova Cruz, 79) Olho d'Água do Borges, 80) Ouro Branco, 81) Passagem, 82) Paraná, 83) Paraú, 84) Parazinho, 85) Parelhas, 86) Passa e Fica, 87) Patu, 88) Pau dos Ferros, 89) Pedra Grande, 90) Pedra Preta, 91) Pedro Avelino, 92) Pendências, 93) Pilões, 94) Poço Branco, 95) Portalegre, 96) Porto do Mangue, 97) Serra Caiada, 98) Rafael Fernandes,99) Rafael Godeiro, 100) Riacho da Cruz, 101) Riacho de Santana, 102) Riachuelo, 103) Rodolfo Fernandes, 104) Ruy Barbosa, 105) Santa Cruz, 106) Santa Maria, 107) Santana do Matos, 108) Santana do Seridó, 109) Santo Antônio, 110) São Bento do Norte, 111) São Bento do Trairi, 112) São Fernando, 113) São Francisco do Oeste, 114) São João do Sabugi, 115) São José do Campestre, 116) São José do Seridó, 117) São M. de Touros, 118) São Miguel, 119) São Paulo do Potengi, 120)São Pedro, 120) São Rafael, 121) São Tomé, 122) São Vicente, 123) Senador Elói de Souza, 124) Serra Negra do Norte, 125) Serra de São Bento, 126) Serra do Mel, 127) Serrinha dos Pintos, 128) Serrinha, 129) Severiano Melo, 130) Sítio Novo, 131) Taboleiro Grande, 132) Taipu, 133) Tangará, 134) Tenente Ananias, 135) Tenente Laurentino Cruz, 136) Tibau, 137) Timbaúba dos Batistas, 138) Touros, 139) Triunfo Potiguar, 140) Umarizal, 141) Upanema, 142) Venha-Ver, 143) Viçosa e 144) Vera Cruz.

FONTE: O MOSSOROENSE

 Estado do RN terá que implantar subsídio de guarda patrimonial

A Secretaria Estadual de Administração e de Recursos Humanos (Searh) e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) deverão implantar no contracheque de um Policial Militar aposentado, atualmente designado para a segurança patrimonial e policiamento interno de órgãos da administração pública estadual, o valor correspondente a 50% do valor do subsídio inerente ao posto ou graduação ocupada na ativa, nos termos da Lei Estadual nº 6.989/97. 

O acréscimo corresponde à remuneração dos guardas patrimoniais designados, cujo pagamento não estaria sendo cumprindo, segundo o autor do Mandado de Segurança nº 2013.001737-3, de relatoria do juiz convocado Gustavo Marinho. Segundo a decisão que acolheu o pedido liminar do autor, a implantação deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias sob pena de multa diária de R$ 1 mil na pessoa dos próprios impetrados.
O autor destacou que a natureza jurídica da retribuição financeira é eminentemente previdenciária e alimentar devido ao caráter da contraprestação dos serviços que são por eles desempenhados.
Ao analisar os autos, o magistrado constatou que o impetrante não estava percebendo a retribuição financeira de acordo com os termos previstos no art. 4º, §1º, da Lei nº 6.989/97.“Igualmente, presente o perigo da demora, pois clara a natureza alimentar da verba, o que por si só corrobora a urgência da medida”, concedendo assim o pedido liminar.
*TJRN

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